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Artigo 42 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994

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Art. 42

Fica criada no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES -, a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.628, de 16 de janeiro de 1992, câmara técnica, composta de 12 (doze) membros, com a denominação de Câmara Técnica de Desenvolvimento da Siderurgia.

Art. 42 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.403 /1994