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Artigo 40 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994

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Art. 40

Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até CR$513.974.107,00 (quinhentos e treze milhões novecentos e setenta e quatro mil cento e sete cruzeiros reais), observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 40 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.403 /1994