Artigo 4º, Inciso IV, Alínea g da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O DER-MG tem a seguinte estrutura básica:
I
Órgãos colegiados:
a
Conselho Rodoviário do Estado - CR -;
b
Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano - CT -;
c
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - DER-MG -;
II
Unidades de Direção Superior:
a
Diretoria-Geral;
b
Vice-Diretoria-Geral;
III
Unidades de Assessoramento:
a
Gabinete;
b
Assessoria de Assistência Técnica aos Municípios;
c
Assessoria de Comunicação Social;
d
Procuradoria Jurídica;
e
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
f
Assessoria de Custos e Licitação;
g
Auditoria Técnico-Administrativa;
h
Assessoria de Informática;
i
Assessoria de Normas Técnicas. (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 11.725, de 30/12/1994.)
IV
Unidades de Direção Executiva:
a
Diretoria Financeiro-Administrativa;
b
Diretoria de Construção;
c
Diretoria de Manutenção;
d
Diretoria de Operação de Via;
e
Diretoria de Engenharia;
f
Diretoria de Recursos Humanos;
g
Diretoria de Transporte Metropolitano. (Vide Lei nº 18.353, de 26/8/2009.) (Artigo revogado pelo inciso I do art. 86 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)