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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994

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Art. 4º

O DER-MG tem a seguinte estrutura básica:

I

Órgãos colegiados:

a

Conselho Rodoviário do Estado - CR -;

b

Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano - CT -;

c

Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - DER-MG -;

II

Unidades de Direção Superior:

a

Diretoria-Geral;

b

Vice-Diretoria-Geral;

III

Unidades de Assessoramento:

a

Gabinete;

b

Assessoria de Assistência Técnica aos Municípios;

c

Assessoria de Comunicação Social;

d

Procuradoria Jurídica;

e

Assessoria de Planejamento e Coordenação;

f

Assessoria de Custos e Licitação;

g

Auditoria Técnico-Administrativa;

h

Assessoria de Informática;

i

Assessoria de Normas Técnicas. (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 11.725, de 30/12/1994.)

IV

Unidades de Direção Executiva:

a

Diretoria Financeiro-Administrativa;

b

Diretoria de Construção;

c

Diretoria de Manutenção;

d

Diretoria de Operação de Via;

e

Diretoria de Engenharia;

f

Diretoria de Recursos Humanos;

g

Diretoria de Transporte Metropolitano. (Vide Lei nº 18.353, de 26/8/2009.) (Artigo revogado pelo inciso I do art. 86 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.)

Art. 4º, IV da Lei Estadual de Minas Gerais 11.403 /1994