Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais alocados à TRANSMETRO serão identificados pelas Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, da Fazenda, de Recursos Humanos e Administração e de Transportes e Obras Públicas e transferidos ao DER-MG, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência desta lei.