Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 36
O DER-MG absorverá os bens, as dotações orçamentárias e o pessoal da TRANSMETRO, respeitados os direitos e as vantagens já adquiridos.
O DER-MG absorverá os bens, as dotações orçamentárias e o pessoal da TRANSMETRO, respeitados os direitos e as vantagens já adquiridos.