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Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994

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Art. 35

Ficam extintos os cargos de provimento em comissão da TRANSMETRO.

Parágrafo único

- Excetuam-se do disposto neste artigo, até 31 de março de 1995, os cargos de provimento em comissão ocupados, na data de vigência desta lei, por não-detentores de função pública.

Art. 35 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.403 /1994