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Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994

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Art. 34

As tarifas de transporte metropolitano serão definidas de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993.

Art. 34 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.403 /1994