Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 34
As tarifas de transporte metropolitano serão definidas de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993.
As tarifas de transporte metropolitano serão definidas de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993.