Artigo 32, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica extinta a autarquia Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO -, criada pela Lei nº 9.527, de 29 de dezembro de 1987.
§ 1º
Fica transferida para o DER-MG a competência para implantar, administrar operar, diretamente ou por contratação de terceiros, os serviços de interesse comum dos municípios integrantes da região metropolitana relativos a transportes e sistema viário, cabendo-lhe ainda exercer as atividades previstas no art. 23 da Lei nº 9.527, de 29 de dezembro de 1987, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do seu art. 29 e na Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993.
§ 2º
O DER-MG é sucessor, para todos os efeitos legais, da TRANSMETRO, até mesmo para os decorrentes de relações trabalhistas, bem como de suas ações administrativas, operacionais e de planejamento.