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Artigo 32, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994

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Art. 32

Fica extinta a autarquia Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO -, criada pela Lei nº 9.527, de 29 de dezembro de 1987.

§ 1º

Fica transferida para o DER-MG a competência para implantar, administrar operar, diretamente ou por contratação de terceiros, os serviços de interesse comum dos municípios integrantes da região metropolitana relativos a transportes e sistema viário, cabendo-lhe ainda exercer as atividades previstas no art. 23 da Lei nº 9.527, de 29 de dezembro de 1987, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do seu art. 29 e na Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993.

§ 2º

O DER-MG é sucessor, para todos os efeitos legais, da TRANSMETRO, até mesmo para os decorrentes de relações trabalhistas, bem como de suas ações administrativas, operacionais e de planejamento.

Art. 32, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.403 /1994