JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A nomeação para cargo de provimento em comissão de recrutamento limitado que exija para o seu exercício formação de nível superior deverá recair, preferencialmente, em ocupante de cargo da classe do Grupo PNS.

Art. 25 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.403 /1994