Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 25
A nomeação para cargo de provimento em comissão de recrutamento limitado que exija para o seu exercício formação de nível superior deverá recair, preferencialmente, em ocupante de cargo da classe do Grupo PNS.