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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994

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Art. 24

O cargo de provimento em comissão de Assistente de Nível Superior poderá ser exercido por servidor ocupante, em caráter efetivo, de cargo não integrante do Grupo de Profissões de Nível Superior - PNS -, mas legalmente habilitado para o exercício das atividades correspondentes à formação profissional exigida para o desempenho da respectiva função.

Art. 24 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.403 /1994