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Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994

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Art. 23

A correlação de funções de confiança extintas e os cargos de provimento em comissão criados, com os respectivos fatores de ajustamento, será aprovada pela Comissão Estadual de Política de Pessoal - CEP.

Art. 23 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.403 /1994