Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 23
A correlação de funções de confiança extintas e os cargos de provimento em comissão criados, com os respectivos fatores de ajustamento, será aprovada pela Comissão Estadual de Política de Pessoal - CEP.