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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994

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Art. 18

Os cargos de Diretor da Diretoria Financeiro-Administrativa, Chefe de Gabinete, Procurador-Chefe, Auditor-Chefe, Diretor da Diretoria de Recursos Humanos, Assessor-Chefe da Assessoria de Informática, Assessor da Diretoria-Geral e Assessor-Chefe da Assessoria de Comunicação Social são privativos de graduados em curso superior, atendidas as respectivas especificações. (Artigo revogado pelo inciso I do art. 147 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.)

Art. 18 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.403 /1994