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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994

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Art. 16

O Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, fica substituído pelo Anexo II desta lei. (Vide art. 21 da Lei nº 11.432, de 19/4/1994.) (Vide art. 15 da Lei nº 11.903, de 6/9/1995.)

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.403 /1994