Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.403 de 21 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 13
As contas da Autarquia serão submetidas a aprovação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
As contas da Autarquia serão submetidas a aprovação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.