Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.399 de 06 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça - PROSAM - tem como gestor e agente financeiro o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.

Parágrafo único

- O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. atuará como mandatário do Estado de Minas Gerais para a contratação de operações de financiamento com recursos do fundo e para efetuar a cobrança dos créditos concedidos, devendo, para tanto, recorrer às medidas administrativas e judiciais necessárias.