Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.399 de 06 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 13.225, de 8/6/1999.) Dispositivo revogado: "Art. 5º - Os retornos, relativos a principal e a encargos, de financiamentos concedidos pelo fundo criado por esta lei serão incorporados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDEURB."