Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.399 de 06 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 13
No exercício de 1993, as despesas do Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça - PROSAM - correrão pela dotação orçamentária nº 1915.10091832.347-4313.