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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.399 de 06 de janeiro de 1994

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Art. 13

No exercício de 1993, as despesas do Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça - PROSAM - correrão pela dotação orçamentária nº 1915.10091832.347-4313.