Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.399 de 06 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo expedirá o regulamento do Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça - PROSAM.
O Poder Executivo expedirá o regulamento do Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça - PROSAM.