Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.398 de 06 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 11
– No exercício de 1993, as despesas do Fundo Pró-Floresta correrão pela dotação orçamentária nº 1915.04171042.086-4313-42.
– No exercício de 1993, as despesas do Fundo Pró-Floresta correrão pela dotação orçamentária nº 1915.04171042.086-4313-42.