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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.373 de 30 de dezembro de 1993

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Art. 9º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$27.415.765,00 (vinte e sete milhões quatrocentos e quinze mil setecentos e sessenta e cinco cruzeiros reais), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.373 /1993