Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.373 de 30 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As tabelas de vencimento dos cargos de carreira do Quadro de Pessoal da autarquia Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO -, previstos no Anexo I, são as constantes nos Anexos de II a V desta lei, observadas as datas de vigência neles indicadas.
Parágrafo único
- Os cargos de provimento em comissão de chefia, de assessoramento e de execução destinados à estrutura intermediária da autarquia e seus respectivos vencimentos são os constantes no Anexo II desta lei, observadas as datas de vigência nele indicadas.