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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.373 de 30 de dezembro de 1993

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Art. 1º

As tabelas de vencimento dos cargos de carreira do Quadro de Pessoal da autarquia Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO -, previstos no Anexo I, são as constantes nos Anexos de II a V desta lei, observadas as datas de vigência neles indicadas.

Parágrafo único

- Os cargos de provimento em comissão de chefia, de assessoramento e de execução destinados à estrutura intermediária da autarquia e seus respectivos vencimentos são os constantes no Anexo II desta lei, observadas as datas de vigência nele indicadas.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 11.373 /1993