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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.371 de 29 de dezembro de 1993

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Art. 1º

Fica denominada Pedro Aguinaldo Fulgêncio a ponte sobre o Rio Taquaraçu, na Rodovia MG-20, na localidade de Taquaraçu de Baixo, divisa dos Municípios de Santa Luzia e Jaboticatubas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.371 /1993