Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.371 de 29 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Pedro Aguinaldo Fulgêncio a ponte sobre o Rio Taquaraçu, na Rodovia MG-20, na localidade de Taquaraçu de Baixo, divisa dos Municípios de Santa Luzia e Jaboticatubas.