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Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.371 de 29 de dezembro de 1993

Dá a denominação de Pedro Aguinaldo Fulgêncio à ponte sobre o Rio Taquaraçu, na Rodovia MG-20, na localidade de Taquaraçu de Baixo, divisa dos Municípios de Santa Luzia e Jaboticatubas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1993.


Art. 1º

Fica denominada Pedro Aguinaldo Fulgêncio a ponte sobre o Rio Taquaraçu, na Rodovia MG-20, na localidade de Taquaraçu de Baixo, divisa dos Municípios de Santa Luzia e Jaboticatubas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Dario Rutier Duarte Kildare Gonçalves Carvalho

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