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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.137 de 24 de setembro de 1862

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 24 de setembro de 1872.


Art. 1º

Fica elevado a distrito a povoação de São Pedro do Jequitinhonha, cujos limites serão os seguinte: Na margem esquerda do rio deste nome o ribeirão de São Roque até encontrar os limites do distrito de Santo Antônio das Salinas, e na direita o ribeirão de São João, e por ele acima até encontrar os limites da Filadélfia; pelo Jequitinhonha abaixo na Serra ao pé do Bode. Compreendendo a Estivinha, ou largo do Catriangongo, e as vertentes do mesmo rio do Bode até os ribeirões de São João e São Roque.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


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