Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.335 de 20 de dezembro de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Os convênios entre o Estado e os municípios no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – deverão ser celebrados com base no disposto nesta Lei.