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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.126 de 19 de outubro de 1929


Art. 1º

– Os atuais funcionários da Secretaria do Conselho Penitenciário, que, passam a denominar-se na ordem de sua graduação: – "chefe de expediente", "auxiliar escrevente", e "porteiro", terão, respectivamente, as regalias dos chefes de seção, primeiros oficiais e porteiros das Secretarias do Estado, continuando cada um com as atribuições que vem exercendo, competindo mais ao chefe do expediente manter na Secretaria, minuciosos registros dos sentenciados existentes nos estabelecimentos penais do Estado.