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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.126 de 19 de outubro de 1929

Dá nova denominação aos cargos dos funcionários que servem no Conselho Penitenciário. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1929.


Art. 1º

– Os atuais funcionários da Secretaria do Conselho Penitenciário, que, passam a denominar-se na ordem de sua graduação: – "chefe de expediente", "auxiliar escrevente", e "porteiro", terão, respectivamente, as regalias dos chefes de seção, primeiros oficiais e porteiros das Secretarias do Estado, continuando cada um com as atribuições que vem exercendo, competindo mais ao chefe do expediente manter na Secretaria, minuciosos registros dos sentenciados existentes nos estabelecimentos penais do Estado.

Art. 2º

– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


O diretor, Arthur Eugênio Furtado.

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