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Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.258 de 28 de outubro de 1993

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Art. 23

Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$12.763.046,00 (doze milhões setecentos e sessenta e três mil e quarenta e seis cruzeiros reais), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 23 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.258 /1993