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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.258 de 28 de outubro de 1993

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Art. 21

Ficam criados, no Quadro Setorial de lotação da Fundação Clóvis Salgado, constante no Anexo V a que se refere o artigo 32 da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993, 3 (três) cargos de Assessor, de recrutamento amplo, código FCS-CO-06.

Art. 21 da Lei Estadual de Minas Gerais 11.258 /1993