Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.258 de 28 de outubro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam criados, no Quadro Setorial de lotação da Fundação Clóvis Salgado, constante no Anexo V a que se refere o artigo 32 da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993, 3 (três) cargos de Assessor, de recrutamento amplo, código FCS-CO-06.