Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.258 de 28 de outubro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Anexo XIX da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, fica alterado na forma do Anexo I desta Lei.
O Anexo XIX da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, fica alterado na forma do Anexo I desta Lei.