Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.258 de 28 de outubro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 16
O regime jurídico dos servidores da Fundação é o referido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
O regime jurídico dos servidores da Fundação é o referido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.