Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.125 de 19 de outubro de 1929


Art. 2º

– Fica o governo do Estado autorizado a auxiliar com a quantia de quarenta e dois contos de reis às Câmaras Municipais de Guapé e Carmo do Rio Claro, para conclusão e aperfeiçoamento dos 42 quilômetros de estrada de automóvel que estão construindo, ligando a cidade de Guapé à de Carmo do Rio Claro, e que virá facilitar as comunicações de Oeste com o Sul de Minas.