Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.125 de 19 de outubro de 1929
Art. 1º
– Fica o governo autorizado a auxiliar com a quantia de quarenta contos de réis a Câmara Municipal de Rio Preto, para conclusão do serviço de adaptação, ao tráfego de automóveis, em um percurso de vinte e quatro quilômetros, da estrada de rodagem que liga o distrito de Monte Verde à sede do município, para isso abrindo o necessário crédito.