Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.241 de 22 de outubro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Empregados do Sistema de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais – ASSECT -, com sede no Município de Belo Horizonte.