Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.239 de 22 de outubro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação e Promoção Social – CEPS -, com sede no Município de Muriaé.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação e Promoção Social – CEPS -, com sede no Município de Muriaé.