Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.239 de 22 de outubro de 1993
Declara de utilidade pública o Centro de Educação e Promoção Social – CEPS -, com sede no Município de Muriaé. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1993.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação e Promoção Social – CEPS -, com sede no Município de Muriaé.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho