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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.231 de 22 de setembro de 1993

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Art. 3º

Compõem o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT:

I

o Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, que é o seu Presidente;

II

os Secretários Adjuntos das Secretarias de Estado:

a

de Planejamento e Gestão;

b

de Fazenda;

c

de Desenvolvimento Econômico;

d

de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

III

o Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

IV

1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG;

V

3 (três) representantes das Universidades Públicas Federais e Estaduais sediadas no Estado;

VI

2 (dois) membros a serem escolhidos entre cientistas e tecnólogos de notório conhecimento;

VII

3 (três) representantes dos trabalhadores, indicados em lista tríplice por entidades regularmente estabelecidas no Estado;

VIII

3 (três) membros indicados pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, escolhidos entre empresários com reconhecida participação nas questões pertinentes ao desenvolvimento científico e tecnológico de setores representativos da economia mineira.

§ 1º

São natos os membros de que tratam os incisos I, II e III.

§ 2º

Os membros de que tratam os incisos IV, V, VI, VII e VIII serão designados pelo Governador do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 105, de 29/1/2003.)