Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 03 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criado no Conservatório a que se refere esta lei, o Curso de Professor de Música para preenchimento preferencial das cadeiras de Canto Coral e Orfeão das Escolas Normais, Institutos, Orfanatos, Grupos Escolares e demais estabelecimentos de ensino do Estado.