Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 03 de novembro de 1954

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica criado no Conservatório a que se refere esta lei, o Curso de Professor de Música para preenchimento preferencial das cadeiras de Canto Coral e Orfeão das Escolas Normais, Institutos, Orfanatos, Grupos Escolares e demais estabelecimentos de ensino do Estado.