Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 03 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Curso de Canto, em 6 anos, constará das seguintes matérias:
I
Solfejo, Ditado e Teoria (3 anos);
II
Piano (facultativo) 5 anos;
III
Canto (6 anos).