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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 03 de novembro de 1954

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Art. 5º

O Curso de Canto, em 6 anos, constará das seguintes matérias:

I

Solfejo, Ditado e Teoria (3 anos);

II

Piano (facultativo) 5 anos;

III

Canto (6 anos).