Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 03 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Curso de Professores de Música, em 5 anos, constará das seguintes matérias:
I
Solfejo, Ditado e Teoria (3 anos);
II
Canto Coral (3 anos);
III
Pedagogia aplicada à Música (2 anos);
IV
Piano (5 anos).