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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 03 de novembro de 1954

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Art. 4º

O Curso de Professores de Música, em 5 anos, constará das seguintes matérias:

I

Solfejo, Ditado e Teoria (3 anos);

II

Canto Coral (3 anos);

III

Pedagogia aplicada à Música (2 anos);

IV

Piano (5 anos).