Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 03 de novembro de 1954

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Curso de Professores de Música, em 5 anos, constará das seguintes matérias:

I

Solfejo, Ditado e Teoria (3 anos);

II

Canto Coral (3 anos);

III

Pedagogia aplicada à Música (2 anos);

IV

Piano (5 anos).