Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 03 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica instituída uma função gratificada de Diretor, com a gratificação mensal de Cr$ 800,00.
Fica instituída uma função gratificada de Diretor, com a gratificação mensal de Cr$ 800,00.