Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 03 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 13
O quadro administrativo do Conservatório criado por esta lei compor-se-á dos seguintes cargos isolados, efetivos e de livre provimento: 1 Secretário, Padrão I-19, 1 Afinador-Consertador, Padrão I-13, 1 Inspetor de alunos, Padrão I-10 e 1 Porteiro-Servente, Padrão I-12.