Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.123 de 03 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado um Conservatório Estadual de Música na cidade de Leopoldina.
É criado um Conservatório Estadual de Música na cidade de Leopoldina.