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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.203 de 03 de setembro de 1993

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Amparo, Recuperação e Assistência Social – SEARAS -, com sede no Município se Passos.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.203 /1993