Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.203 de 03 de setembro de 1993
Declara de utilidade pública o Serviço de Amparo, Recuperação e Assistência Social – SEARAS -, com sede no Município de Passos. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 1993.
Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Amparo, Recuperação e Assistência Social – SEARAS -, com sede no Município se Passos.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho