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Artigo 4º, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.179 de 10 de agosto de 1993

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Art. 4º

Para cumprir o objetivo fixado no artigo anterior, compete à Fundação:

I

operar e administrar emissora de televisão, com observância das exigências da legislação federal para as concessionárias do serviço;

II

produzir e distribuir material audiovisual, bem como difundir programas educativos, culturais, esportivos, sociais e artísticos visando à integração informativa, cultural, educativa, econômica, social e administrativa do Estado;

III

articular suas atividades com as de centros universitários estaduais, nacionais e internacionais, com as dos diversos setores administrativos do Estado e com as de outros segmentos da sociedade, bem como manter intercâmbio com outros sistemas de televisão educativa;

IV

incentivar e promover, mediante convênio, acordo ou contrato, a ampliação de suas atividades, por meio de emissora pública ou privada integrada no sistema nacional ou internacional de televisão, e colaborar com as demais emissoras em área de trabalho de interesse comum, relacionada com a educação e a cultura;

V

difundir as políticas cultural, educativa, econômica, social, esportiva e administrativa desenvolvidas por órgãos e entidades da administração pública estadual e por outros segmentos sociais;

VI

planejar a realização de eventos envolvendo estudo, pesquisa e programação nas áreas mencionadas no inciso anterior;

VII

contribuir para preservar as memórias cultural, popular e erudita de Minas, por meio do registro de manifestações e de sua inclusão na programação da emissora, bem como do arquivamento das gravações, visando à instituição de museu da imprensa e do som;

VIII

produzir peças de vídeo para veiculação ou utilização em reuniões comunitárias, seminários, campanhas e outras atividades afins, por meio de venda ou empréstimo de cópia em videocassete ou em outra espécie de registro audiovisual;

IX

fornecer, no âmbito de seu interesse, auxílio e apoio técnico a órgãos e entidades do Estado e à comunidade para a produção de programas, gravação de vídeos, promoção de projetos e desenvolvimento de outras atividades.