Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.179 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 36
Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$21.198.097.419,42 (vinte e um bilhões cento e noventa e oito milhões noventa e sete mil quatrocentos e dezenove cruzeiros e quarenta e dois centavos), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.